Arapiraca: Casal que desistiu de adoção é condenado a indenizar criança e manter matrícula escolar

08/05/2025 16:07 | Texto de:


Johnny Lucena | UP | Foto de: Assessoria



A 7ª Promotoria de Justiça da Comarca de Arapiraca obteve uma decisão judicial favorável em uma ação movida contra um casal que adotou legalmente uma criança e, apenas quatro meses depois, decidiu devolvê-la à instituição de acolhimento em Arapiraca.

O Ministério Público de Alagoas (MPAL) ofereceu uma denúncia por ação ordinária com obrigação de fazer, requerendo que o casal fosse compelido a pagar uma indenização de R$ 10.000,00 por danos morais em favor do menor. O pedido foi integralmente acatado pelo juiz Anderson Santos dos Passos.

A promotora de Justiça Viviane Farias, responsável pela denúncia, destacou o desrespeito e os traumas emocionais causados à criança pela desistência da adoção. Além disso, o menino, que já estava adaptado a uma escola privada desde que passou a viver com a família adotiva, teve sua matrícula cancelada e precisou deixar a unidade de ensino, gerando novos prejuízos em sua vida.

Diante dessa situação, a promotora Viviane Farias também determinou que o casal mantivesse a criança matriculada na escola particular até o final do ano letivo, garantindo a continuidade de seus estudos e minimizando os impactos negativos da abrupta mudança. Esse pedido também foi acolhido pelo magistrado Anderson Santos dos Passos.