Usina serra grande e funcionário devem pagar R$ 250 mil por atropelamento e morte de adolescente na BR-104, em sao jose da laje
15/02/2024 15:51 | Texto de:
Vítimas do acidente | Foto de: Reprodução
Em decisão proferida nesta quinta-feira (15), o juiz Kleber Borba Rocha, da 1ª Vara Cível de União dos Palmares, determinou que a Usina Serra Grande e um de seus funcionários paguem uma indenização de R$ 250 mil por um acidente de trânsito que resultou na morte de uma adolescente em julho de 2021.
O acidente ocorreu na BR-104, no município de São José da Laje, e de acordo com os autos, a causa teria sido a desatenção do motorista, que realizou uma conversão à esquerda e colidiu com a motocicleta onde estava a vítima.
Em sua defesa, a usina argumentou que o motorista sinalizou e realizou a manobra no momento adequado, além de ter solicitado ajuda a pessoas que estavam no local para chamar a emergência.
Entretanto, o juiz considerou que ficou evidente que o evento danoso foi causado pelo insucesso na manobra realizada pelo réu. Em sua sentença, o juiz afirmou: "Mesmo aguardando no acostamento, antes de iniciar a manobra de conversão à esquerda, deveria o réu certificar-se que poderia completá-la sem perigo, o que é evidente que não ocorreu no caso concreto, diante do acidente ocorrido. Logo, imprudente a sua conduta ao não agir com a devida cautela e atenção legalmente requerida".
O valor da indenização por danos morais será pago de forma solidária pela empresa e pelo motorista à mãe da vítima, autora do processo.
À época do acidente, surgiram rumores de que Ana Letícia Ferreira Gila, de 17 anos, estivesse grávida, porém isso foi posteriormente desmentido. O acidente ocorreu no dia do aniversário do namorado dela, Eduardo Paulo da Silva, que pilotava a moto onde o casal estava. Eduardo sofreu graves lesões, incluindo a quebra da perna direita, braço direito e da clavícula, mas sobreviveu ao sinistro.
O processo está registrado sob o número 0701830-23.2021.8.02.0056.