URGENTE! Nego das Brenhas perde na Justiça ação que buscava reverter eleição da Câmara de Vereadores de Santana do Mundaú

05/01/2023 12:59 | Texto de:


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URGENTE! Nego das Brenhas perde na Justiça ação que buscava impedir a eleição da Câmara de Vereadores de Santana do Mundaú.

O magistrado Vinicíus Garcia Modesto, Juiz de Direito, acaba de indeferir uma ação conjunta impetrada pelos vereador Egberto Batista (Tôta), do MDB, o Nego das Brenhas, como é conhecido, e Tarcísio de Morais Araújo, que buscava reverter a situação que pode eleger uma chapa contrária à vontade do prefeito Arhtur Freitas, do MDB.     

Em sua decisão, o Magistrado arguiu: "Acrescente-se que. conforme certidão de 11. 129, o impetrante Tarcísio foi. por duas oportunidades, procurado em sua residência para ser intimado presencialmente do Edital de Convocação n° 01/2023, todavia não foi encontrado no local. Em relação ao impetrante Egberto, segundo alegações da autoridade coatora, há dificuldades para intimá-lo presencialmente, por residir em União dos Palmares/AL, conforme comprovante de residência juntado aos autos fl. 17).

Os impetrantes rechaçam as informações supra, sob o argumento  de que poderiam ser intimados presencialmente, tal como procedido nas convocações anteriores. informe. Quanto a isso, saliente-se que a intimação pessoal pode ser feita tanto de forma presencial quanto eletrônica, bem como que o STJ já se posicionou no sentido de que e possível a utilização do WhatsApp para fins de intimação pessoal, desde que presentes elementos indutivos da autenticidade do destinatário'.

No caso em questão, os impetrantes assumem, de forma tácita, que as mensagens foram enviadas para os respectivos números telefônicos. Outrossim, estão ausentes quaisquer questionamentos relativos à autenticidade dos números de telefone ou identidade dos destinatários das mensagens. Sob esse prisma, inexiste razão para se repelir o ato adotado pela Presidenta interina, pois observado disposto no art. 113, caput, do Regimento Interno da Câmara, segundo o qual "as sessões extraordinárias serão convocadas mediante comunicação escrita aos vereadores. com antecedência de 2 (dois) dias e afixação de edital, na sala principal do edifício da Câmara"

Dessa forma, em sede de cognição sumária, sem aprofundar o mérito, não se vislumbra manifestar inconstitucionalidade ou ilegalidade na comunicação efetuada, permitir a excepcional intervenção do Poder Judiciário. Diante do exposto, INDEFIRO o pedido de limar", conclui.