Último dia de Prazos Eleitorais: O que deve ser concluído antes das Eleições Municipais de 2024

06/09/2024 11:37 | Texto de:


Escrito por: Johny Lucena|UP | Foto de: Reprodução



Com a aproximação das eleições municipais de 2024, que ocorrerão em um mês, hoje, sexta-feira (6), marca o último dia para diversas ações e preenchimentos obrigatórios relacionados ao pleito. Autoridades, candidatas, candidatos, partidos políticos e federações partidárias devem se atentar aos prazos do calendário eleitoral que se encerram hoje.

Indicações de candidaturas:

Os órgãos de direção dos partidos e federações têm até o fim do dia para preencher as vagas remanescentes para o cargo de vereador, caso todas as vagas não tenham sido preenchidas durante as convenções partidárias. É crucial que as indicações estejam de acordo com os percentuais mínimo e máximo para candidaturas de cada gênero, conforme estabelecido pela Lei nº 9.504/1997 e pela Resolução TSE nº 23.609/2019.

Nomeação de escrutinadores:

Os presidentes das juntas eleitorais também devem enviar hoje ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) os nomes dos escrutinadores, escrutinadoras e auxiliares designados para o pleito. Além disso, é necessário publicar o edital com as nomeações. Após esta data, partidos, federações e coligações têm três dias para apresentar pedidos de impugnação às indicações, conforme o Código Eleitoral.

Transporte no dia da votação:

Outro prazo que se encerra hoje é o para a instalação da Comissão Especial de Transporte, composta por eleitores indicados pelos diretórios regionais dos partidos. Essa comissão é responsável por colaborar na execução das medidas legais para fornecer transporte gratuito no dia da eleição para eleitores nas zonas rurais, conforme a Lei nº 6.091/1974 e a Resolução TSE nº 9.641/1974.

Além disso, o planejamento e requisição de veículos ou embarcações necessários para o transporte de eleitores também deve ser finalizado hoje. O poder público é responsável por garantir a oferta gratuita de transporte coletivo urbano, municipal, intermunicipal e metropolitano, com frequência compatível com a dos dias úteis, conforme decisão do STF (ADPF n° 1.013/DF).

O cumprimento desses prazos é fundamental para a organização eficiente das eleições e para garantir que todos os eleitores tenham acesso aos serviços necessários no dia da votação. A adequação a essas normas contribui para um processo eleitoral mais justo e acessível para todos os envolvidos.