TSE marca nova data para o julgamento dos vereadores do MDB de União dos Palmares sobre possível fraude eleitoral

05/02/2024 12:26 | Texto de:


Vereadores de União dos Palmares | Foto de: Reprodução



O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) agendou para o dia 23 de fevereiro a retomada do julgamento da Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) que busca a cassação dos mandatos dos vereadores do MDB em União dos Palmares. A sessão virtual do TSE estava originalmente marcada entre os dias 08 e 17 de novembro de 2023, porém foi interrompida devido a um pedido de vistas da Ministra Carmem Lúcia.

Até o momento da suspensão do julgamento, o Ministro Benedito Gonçalves, relator do processo, emitiu seu voto negando o provimento do recurso interposto pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), sendo seguido pelo Ministro Alexandre de Moraes.

Com a continuação do julgamento, aguardam-se os votos dos outros cinco ministros que compõem a Corte Eleitoral. A expectativa é que a Ministra Carmem Lúcia seja a primeira a votar, seguida pelos ministros Nunes Marques, Raul Araújo, Floriano de Azevedo e André Ramos, que publicarão seus votos no sistema eletrônico do TSE.

A menos que ocorra um novo pedido de vistas, espera-se que o resultado seja divulgado até o final do dia 17 de fevereiro.

Contexto da AIJE e acusações contra os vereadores do MDB:

Os vereadores do MDB estão sendo alvo da AIJE movida por Sebastião de Jesus, candidato a prefeito nas eleições de 2020, e pelo diretório do partido Cidadania de União dos Palmares, em Alagoas.

A denúncia alega que os três vereadores eleitos participaram de uma fraude de gênero, uma vez que a legislação eleitoral exige uma proporção mínima de 30% por gênero. De acordo com a acusação, as mulheres que compunham o grupo de candidatos não realizaram atividades de campanha, não abriram contas eleitorais para receber recursos, não prestaram contas de suas campanhas e não votaram em suas próprias seções eleitorais.

O Ministério Público Eleitoral argumenta que essa conduta é característica de fraude à cota de gênero, resultando em candidaturas fictícias criadas apenas para cumprir o mínimo legal. Segundo o MPE, os vereadores do MDB são beneficiários dessa fraude, sem a qual não poderiam ter concorrido.

Tanto o Juízo Eleitoral da 21ª Zona Eleitoral, responsável pelo julgamento em União dos Palmares, quanto o Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL) consideraram não haver provas suficientes para corroborar a fraude, absolvendo os vereadores.