TSE mantém multa de R$5 mil para prefeito e vice de Messias por propaganda eleitoral antecipada

12/03/2025 10:06 | Texto de:


Johnny Lucena | UP | Foto de: Reprodução



O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmou a decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE/AL) que condenou o prefeito de Messias, Marcos José Herculano da Silva, e seu vice, Marcos Valério dos Santos, ao pagamento de multa por propaganda eleitoral antecipada.

A penalidade foi aplicada após postagens realizadas no Instagram, que continham expressões como “O desenvolvimento não pode parar”, “Rumo a um futuro brilhante” e “Vamos avançar muito mais”. Segundo as autoridades, tais frases configuram um chamado explícito ao eleitor, o que é vedado fora do período oficial de campanha eleitoral. O TRE/AL reformulou a sentença de primeira instância e aplicou multa individual de R$ 5.000,00 a cada político.

Os políticos recorreram à Corte alegando que suas postagens nas redes sociais expressavam apenas apoio político e não representavam um pedido explícito de votos.

No entanto, o tribunal rejeitou o recurso, fundamentando sua decisão na jurisprudência que considera o uso de “palavras mágicas” como um pedido de voto indireto. Mesmo sem a expressão direta “vote em mim”, a mensagem pode caracterizar um apelo eleitoral antecipado.

O relator do caso, ministro André Ramos Tavares, destacou que "o pedido explícito de voto não se limita ao uso da locução ‘vote em’, podendo ser inferido de termos e expressões que transmitam o mesmo conteúdo”. Dessa forma, a condenação foi mantida, reforçando o rigor da Justiça Eleitoral na fiscalização das campanhas e garantindo igualdade de condições entre os candidatos.