TSE mantém multa a prefeito e vice de Messias por propaganda eleitoral antecipada em redes sociais

11/03/2025 19:23 | Texto de:


Escrito por Arthur Vieira/ UP | Foto de: Reprodução



O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu manter a multa imposta pelo Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE/AL) ao prefeito de Messias, Marcos José Herculano da Silva, e seu vice, Marcos Valério dos Santos, por propaganda eleitoral antecipada. A sanção se refere a postagens feitas no Instagram que, segundo o TRE/AL, contêm mensagens que configuram pedido explícito de voto para as eleições de 2024.

A sentença do TRE/AL reformou a decisão da primeira instância e aplicou uma multa individual de R$ 5.000,00 a cada um dos políticos. A interpretação do tribunal estadual foi de que as frases publicadas nas redes sociais, como “O desenvolvimento não pode parar”, “Rumo a um futuro brilhante” e “Vamos avançar muito mais”, eram, na verdade, um convite direto aos eleitores, caracterizando propaganda antecipada. Tais manifestações, de acordo com a legislação eleitoral, são proibidas antes do início oficial da campanha eleitoral.

O TRE/AL apontou que as expressões usadas nas postagens eram claramente voltadas para angariar votos. O tribunal regional ainda mencionou que o prefeito, que figurava como pré-candidato à reeleição, demonstrava sua intenção de obter apoio nas eleições.

A defesa de Herculano e Santos recorreu ao TSE, alegando que as postagens não eram um pedido explícito de votos, mas sim um apoio político. No entanto, o TSE rejeitou esse argumento, com base na sua jurisprudência, que considera propaganda eleitoral antecipada não apenas o uso do termo “vote em mim”, mas também qualquer expressão que transmita a mesma intenção, como foi o caso das publicações analisadas.

O ministro André Ramos Tavares, relator do processo, destacou que a jurisprudência do TSE reconhece que o pedido de voto pode ser subentendido em termos que não contenham a palavra exata “vote”, mas que transmitam a mesma mensagem. Por essa razão, o recurso foi negado e a condenação foi mantida, confirmando a multa de R$ 5.000,00 para cada um dos envolvidos.