Três vereadores de Barra de São Miguel são condenados por improbidade administrativa
25/09/2023 09:50 | Texto de:
Plenária de Barra de São Miguel | Foto de: Reprodução
Três vereadores da cidade de Barra de São Miguel, Alagoas, foram condenados por improbidade administrativa em uma ação movida pelo Ministério Público do Estado (MPE). Maria Quitéria Correia dos Santos Paula, Diney Apratto Torres Pugliesi e Eliane Andrade da Cruz foram acusados de praticar atos de enriquecimento ilícito e causar danos ao erário público.
As irregularidades apontadas no processo incluem:
- Locações de veículos a valores questionáveis;
- Uso de notas fiscais de combustíveis que indicam deslocamentos irreais;
- Diárias concedidas para participação em congressos que teriam sido realizados em Maceió, capital do estado, a menos de uma hora de carro do município.
Maria Quitéria Correia dos Santos Paula, presidente da Câmara Municipal de Barra de São Miguel, é acusada de obter indevidamente a quantia de R$ 136.487,36 através de contratos de locação de um Renault Clio 2002 por R$ 1.000,00, valor considerado desproporcional ao mercado. As notas fiscais de combustíveis apresentadas sugerem que a vereadora teria viajado mais de 300 km diariamente, o que levantou suspeitas sobre a veracidade desses deslocamentos.
Aline Andrade da Cruz também enfrenta acusações de obter R$ 136.500,00 de forma indevida através da locação de um Ford Fiesta 2022 por R$ 660,00. Além disso, o processo aponta que a locação não foi precedida de licitação. As notas fiscais de combustíveis indicam que ela teria viajado diariamente mais de 300 km, com uma parte significativa dos abastecimentos realizados em Maceió.
Diney Apratto Torres Pugliesi, por sua vez, é acusado de receber R$ 136.500,00 de forma imprópria, através da locação de um Celta 2002 por R$ 1.000,00 e de um contrato de cessão onerosa de uso de veículo consigo mesmo, no valor de R$ 650,00. Suas notas fiscais de combustíveis também indicam deslocamentos diários de mais de 200 km.
Diárias para congressos em Maceió
Em todos os casos, as diárias concedidas para participação em congressos em Maceió foram consideradas ilegais, uma vez que as verbas de combustível já cobriam os custos de deslocamento.
Consequências das condenações
Como resultado das condenações, os três vereadores foram obrigados a ressarcir integralmente os danos referentes às indenizações de combustíveis e contratos de aluguel dos veículos. Além disso, receberam a imposição de multa civil equivalente ao valor indevidamente acrescido.
Após a decisão transitar em julgado, o juiz Raul Cabus determinou, no dia 18 de setembro, que seja expedido um ofício ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para inscrição dos réus no Cadastro Nacional das Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade. Isso significa que os vereadores ficarão inelegíveis por um período determinado, de acordo com a Lei da Ficha Limpa, o que impactará suas possibilidades de concorrer a cargos públicos nas próximas eleições.