TRE/AL mantém cassação de vereadores palmarinos por fraude à cota de gênero

11/09/2024 08:49 | Texto de:


Vereadores de União dos Palmares | Foto de:



O Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE/AL) decidiu, por unanimidade, manter a cassação dos mandatos de três vereadores de União dos Palmares devido a fraude à cota de gênero nas eleições de 2020. Emanuel Gomes Balbino (Dé Mototaxi), Paulo Alves Cavalcanti Neto (Neto Cavalcanti) e Manoel Messias da Silva, todos do Partido Social Democrático (PSD), perderam seus cargos após a decisão.

A medida também resultou na declaração de inelegibilidade de Luana Barbosa da Silva e Edhione da Conceição Silva, que estiveram envolvidas no esquema de fraude. A decisão foi proferida pelo desembargador Guilherme Masaiti Hirata Yendo, relator do caso.

A ação que levou à cassação foi uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) movida pelo partido Cidadania. A investigação revelou que as candidatas Luana Barbosa da Silva e Edhione da Conceição Silva foram lançadas pelo PSD apenas para cumprir a exigência legal da cota mínima de 30% de candidaturas femininas, sem a intenção de participar efetivamente da eleição.

Segundo o relator, as candidatas não realizaram campanhas significativas e não se engajaram em atos eleitorais. Luana Barbosa da Silva recebeu apenas dois votos, enquanto Edhione da Conceição Silva obteve um voto. Além disso, foi constatado que ambas tiveram movimentações financeiras irrelevantes, com o uso de apenas R$ 300,00 do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), sem qualquer aplicação em publicidade eleitoral.

O desembargador destacou que “ficou comprovada a má destinação de recursos públicos do FEFC, posto que as candidatas não realizaram atos efetivos de campanha e não proporcionaram nenhuma vantagem com suas candidaturas”.

Segundo ele, a conduta das candidatas configurou fraude à lei eleitoral, que tem como objetivo garantir a participação feminina nas eleições. “Elas praticaram uma conduta incompatível com a moralidade que deve imperar no pleito, fingindo ser candidatas para beneficiar outros candidatos do sexo masculino em suas coligações”, afirmou o relator.