TRE/AL derruba decisão de juiz eleitoral por vícios processuais em Joaquim Gome

14/12/2024 14:12 | Texto de:


Johny Lucena | UP | Foto de: Reprodução



Os desembargadores do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE/AL) decidiram, por unanimidade, anular a sentença proferida pelo juiz eleitoral Emanuel de Andrade Barbosa, da comarca de Joaquim Gomes, em uma ação movida por Adriano Barros contra o Portal UP.

A decisão de primeira instância havia determinado a aplicação de direito de resposta e multa de até R$ 10 mil ao portal, em razão de uma matéria intitulada “EXCLUSIVO: ÁUDIO ESCANCARA FARSA DE CAMPANHA E BRIGA DO GRUPO DE ADRIANO BARROS E ELIAS SHALOM: ‘FOI PAGO 50 REAIS’”.

Vícios Processuais na Decisão

Os desembargadores identificaram irregularidades na condução do processo. Entre os “vícios processuais” apontados, destacam-se:

    Intimação indevida: O representante legal do Portal UP foi intimado e sentenciado como pessoa física, quando deveria ter sido notificado enquanto representante da pessoa jurídica do meio de comunicação, conforme determina a legislação eleitoral.

    Acumulação indevida de pedidos: A sentença de primeiro grau acumulou o direito de resposta com a imposição de multa, procedimento considerado inadequado pelos desembargadores.

Diante dessas inconsistências, o TRE/AL concluiu que a decisão do juiz de Joaquim Gomes não observou os trâmites legais e, por isso, foi invalidada.

Decisão do TRE/AL

Por unanimidade, os desembargadores derrubaram a sentença de primeiro grau, reforçando a importância de respeitar os ritos processuais e as garantias legais durante a tramitação de ações judiciais.

A decisão representa uma vitória para o Portal UP, que havia contestado a sentença inicial, alegando falhas no processo.