STJ define que pais que não vacinarem filhos contra a Covid-19 poderão ser multados

21/03/2025 13:02 | Texto de:


Escrito por Arthur Vieira/ UP | Foto de: Reprodução



Em uma decisão recente, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que os pais que se recusarem a vacinar seus filhos contra a Covid-19 estão sujeitos a uma multa, conforme estabelecido pelo artigo 249 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). A medida foi tomada após o entendimento de que a vacinação contra a doença foi amplamente recomendada no Brasil desde 2022, e o Supremo Tribunal Federal (STF) considerou constitucional a obrigatoriedade da imunização, desde que a vacina faça parte do Programa Nacional de Imunizações ou seja determinada pelo poder público com base em consenso científico.

A decisão do STJ confirmou a imposição de uma multa de três salários mínimos, que deverá ser revertida ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, a pais de uma menina que não foi vacinada, apesar de notificações do Conselho Tutelar. O Ministério Público do Paraná foi o responsável pela denúncia.

Vacinação obrigatória conforme decreto municipal e ECA

Os pais de uma criança envolvida no caso argumentaram que o STF não declarou a vacina contra a Covid-19 como obrigatória, mas apenas estabeleceu diretrizes para tornar constitucional a exigência do imunizante. Eles também afirmaram temer possíveis efeitos adversos da vacina, alegando que o imunizante ainda estaria em fase de desenvolvimento.

No entanto, a ministra Nancy Andrighi, relatora do processo, destacou que a saúde de crianças e adolescentes é protegida pelo ECA, que determina a obrigatoriedade da vacinação quando recomendada pelas autoridades sanitárias. Ela ressaltou que a recusa dos pais à vacinação, sem justificativa de risco concreto à saúde da criança, é considerada negligência parental e, portanto, passível de sanção administrativa.

A ministra também observou que, no município onde a família reside, há um decreto municipal que obriga a vacinação contra a Covid-19 para crianças e adolescentes de 5 a 17 anos, com a exigência de comprovante de imunização para matrícula escolar. Com base nisso, Andrighi concluiu que os pais demonstraram negligência ao se recusarem a vacinar a filha e que isso configura abuso da autoridade parental, violando o direito da criança ao melhor interesse.

Multa e responsabilidades dos pais

Como consequência da recusa, os pais estão sujeitos à multa que pode variar de três a 20 salários mínimos, conforme estipulado no ECA. A decisão reforça a responsabilidade dos pais em garantir o bem-estar de seus filhos, especialmente em questões de saúde pública, como a vacinação.