STF anula medida de busca e apreensão e declara provas ilegais contra Paulo Dantas
07/08/2023 09:58 | Texto de:
Paulo Dantas | Foto de: Reprodução
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), anulou uma medida de busca e apreensão realizada em outubro de 2022 contra o governador de Alagoas, Paulo Dantas (MDB), tornando ilegais todas as provas colhidas durante essa diligência. Na época, Dantas estava disputando a reeleição, que acabou vencendo.
A medida de busca e apreensão havia sido autorizada pela ministra Laurita Vaz, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), e posteriormente confirmada pela Corte Especial do STJ, que também determinou o afastamento do governador alagoano.
Dantas recorreu ao Supremo, e o ministro Gilmar Mendes proferiu uma decisão determinando a sua recondução ao cargo. O ministro Luís Roberto Barroso também expediu a mesma ordem.
Ambos os magistrados alegaram que o governador não poderia ter sido alvo de medidas cautelares nos 15 dias que antecedem a eleição, de acordo com o que prevê o Código Eleitoral. Esse código proíbe a prisão de candidatos nos 5 dias que antecedem e nas 48 horas que sucedem a votação, salvo em flagrante delito. Para os ministros, se é proibida a privação de liberdade, não poderia ser autorizada uma medida cautelar menos grave, como a busca e apreensão.
Agora, quase um ano depois, Dantas voltou a acionar o Supremo para reclamar que o material colhido nas buscas continua sendo utilizado como indícios e provas na investigação contra ele, mesmo após a anulação da diligência pelo Supremo. A defesa argumentou que essa utilização não poderia ocorrer, pois o material foi colhido de forma ilegal.
Gilmar Mendes concordou com os argumentos da defesa e anulou a utilização de todo o material colhido durante a medida de busca e apreensão. O ministro enfatizou que sua decisão anterior visava garantir o devido processo legal eleitoral, o que só seria possível com a anulação de todas as medidas cautelares, incluindo a de busca e apreensão, e não apenas o afastamento do cargo.
O ministro destacou que essa conclusão já deveria ter sido clara desde a primeira decisão, pois ele determinou a anulação de "medidas cautelares", no plural, contra o então candidato, incluindo a de busca e apreensão, com o reconhecimento da inadmissibilidade de todas as provas obtidas em virtude da implementação da referida medida.