Servidor público de Novo Lino é condenado por homofobia a quatro anos de reclusão e perda do cargo
07/06/2024 08:09 | Texto de:
Novo Lino | Foto de: Reprodução
A Justiça alagoana condenou um diretor de Posto de Saúde de Novo Lino a quatro anos e dois dias de reclusão, além da perda do cargo público, por praticar constrangimentos e assédio moral contra um subordinado, motivados por preconceito e desavenças políticas.
A sentença foi proferida pelo juiz Jonathan Pablo Araújo, da Comarca de Colônia Leopoldina. Após analisar os depoimentos da vítima, das testemunhas, do réu e as provas apresentadas, o magistrado concluiu que houve a prática de injúria racial homofóbica, direcionada especificamente à vítima e não à comunidade LGBTQIAP+ em geral.
"Restou comprovado que o réu praticou atos discriminatórios, injúria homofóbica e assédio moral em razão de orientação sexual, além de motivações políticas, afetando a dignidade e o ambiente de trabalho da vítima, servidor público do Município de Novo Lino", afirmou o juiz Jonathan Araújo.
O magistrado explicou que, segundo julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF), atos de homotransfobia praticados contra membros da comunidade LGBTQIAP+ configuram injúria racial.
Embora tenha sentenciado a pena no final de maio deste ano, o juiz verificou que não havia necessidade de decretar a prisão preventiva do acusado. No entanto, medidas cautelares foram aplicadas. O réu está proibido de se ausentar da comarca por período superior a 15 dias sem autorização judicial, deve comparecer trimestralmente à unidade judiciária para confirmar seu endereço e justificar suas atividades, e deve permanecer em casa no período noturno e nos dias de folga.
Além disso, o réu está proibido de frequentar bares, boates, eventos festivos ou qualquer local com aglomeração de pessoas. Ele também não pode fazer contato com a vítima, testemunhas e declarantes por qualquer meio de comunicação, inclusive virtuais, e está proibido de frequentar a rua onde reside a vítima.
"Determino a suspensão e afastamento imediato do exercício do cargo/função pública, uma vez que se utilizou desse para cometer os atos discriminatórios", concluiu o juiz.
O caso, está registrado no processo nº 0800021-42.2024.8.02.0010.