Secretários de Novo Lino divulgam pesquisa eleitoral ilegal para beneficiar prefeita com alta rejeição
24/02/2024 14:17 | Texto de:

Marcela Gomes de Barros, prefeita de Novo Lino | Foto de: Reprodução

Em uma tentativa desesperada de reverter a alta rejeição da prefeita Marcela Gomes de Barros, secretários municipais de Novo Lino estão divulgando uma pesquisa eleitoral ilegal. O levantamento, que não possui registro no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), configura crime eleitoral e pode resultar em multas pesadas para os envolvidos.
A pesquisa não foi registrada na Justiça Eleitoral, como determina a legislação. A ausência do registro torna a divulgação ilegal e sujeita os responsáveis a multas que variam de R$ 53.205 a R$ 106.410.
De acordo com informações, a iniciativa de divulgar a pesquisa ilegal partiu de secretários próximos à prefeita, como Paulo Neto (Educação), Maria Paulino (diretora da Escola Municipal Maria Angélica Dias), Yan Carlos (Cultura) e Dede Soares (Indústria e Comércio). Thiago Aleixo, diretor de um Posto de Saúde local, também compartilhou a pesquisa, mesmo enfrentando acusações de homofobia contra um funcionário.
A postura dos secretários demonstra o desespero da equipe da prefeita em tentar reverter a sua rejeição no município. A população de Novo Lino está insatisfeita com a gestão de Marcela Gomes de Barros, principalmente devido à concessão dos serviços de água e esgoto e por outras promessas não cumpridas.
A divulgação da pesquisa ilegal demonstra o desespero da equipe da prefeita em tentar reverter a sua rejeição. A população de Novo Lino está insatisfeita com a gestão de Marcela Gomes de Barros, principalmente devido à concessão dos serviços de água e esgoto e por outras promessas não cumpridas.
Crime eleitoral configurado:
A divulgação de pesquisa eleitoral sem registro no TSE é crime eleitoral previsto na Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições) e na Resolução nº 23.600/2019 do TSE. A legislação exige que pesquisas realizadas a partir de 1º de janeiro em anos eleitorais sejam registradas na Justiça Eleitoral cinco dias antes da sua divulgação.
O objetivo do registro é garantir a transparência do processo eleitoral e evitar a manipulação de resultados. A divulgação de pesquisas ilegais pode influenciar indevidamente o voto dos eleitores e comprometer a lisura do pleito.