Rombo de mais de R$ 2 milhões no FAPEN em Novo Lino pode comprometer futuras aposentadorias

09/01/2024 08:51 | Texto de:


Marcela Barros | Foto de: Reprodução



O União Polêmico teve acesso a informações que revelam um rombo alarmante de mais de R$ 2 milhões no Fundo de Aposentadorias e Pensões (FAPEN) do município de Novo Lino, localizado no interior de Alagoas. Este desequilíbrio atuarial e financeiro coloca em risco as futuras aposentadorias e pensões dos residentes locais, evidenciando uma situação crítica para a estabilidade previdenciária da região.

De acordo com os dados obtidos, o município liderado pela prefeita Marcela Barros, encontra-se endividado com o FAPEN, configurando uma violação às leis que regem a administração pública. Conforme o artigo 10, caput, da Lei nº 8.429/92, qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que resulte em perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens das entidades mencionadas na lei, é considerada um ato de improbidade administrativa.

Além disso, o artigo 5º da mesma lei estabelece que em casos de lesão ao patrimônio público, seja por ação ou omissão, dolosa ou culposa, o agente responsável deve ressarcir integralmente o dano causado. O artigo 1º da lei estende as sanções da Lei de Improbidade Administrativa não apenas à administração direta, mas também à administração indireta, incluindo a autarquia previdenciária do município.

Os relatórios revelam não apenas irregularidades nos acordos de parcelamento, mas também a falta de disponibilidade de valores devidos, resultando na impossibilidade de aplicação financeira dos recursos e obtenção de receitas, essenciais para custear o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS).

A análise dos Demonstrativos de Informações Previdenciárias e Repasses (DIPR) revelou divergências significativas, resultando em irregularidades no critério "DIPR - Consistência e Caráter Contributivo", necessário para a emissão do Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP).

Além do aspecto financeiro, o escândalo revela práticas de improbidade administrativa, incluindo a não observância dos princípios que regem a administração pública, conforme previsto na Lei Maior (art. 37, 'caput').

O comportamento do município configura também um ato de improbidade administrativa de acordo com o artigo 11, caput e inciso II, da lei nº 8.429/92, atentando contra os princípios da honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade às instituições, ao retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício.