PSB é Acusado de Fraude à Cota de Gênero nas Eleições de 2024 em Jundiá

15/11/2024 13:43 | Texto de:


Johny Lucena | UP | Foto de: Reprodução



A análise das candidaturas do Partido Socialista Brasileiro (PSB) nas eleições municipais de 2024 em Jundiá revelou indícios de fraude à cota de gênero, violando a legislação eleitoral vigente. A Lei nº 9.504/1997 exige que, no mínimo, 30% das candidaturas sejam ocupadas por mulheres, com o intuito de garantir a efetiva participação feminina no cenário político. Contudo, um estudo detalhado das candidaturas do PSB levanta sérias dúvidas sobre o cumprimento dessa norma.

Fraude à Cota de Gênero

O Partido Liberal (PL), de Jundiá, protocolou em outubro de 2024 o Demonstrativo de Regularidade dos Atos Partidários (DRAP n.º 0600176-82.2024.6.02.0014), no qual a lista de candidatos à eleição proporcional parecia cumprir a exigência legal, com uma quantidade mínima de candidaturas femininas, conforme estipulado pelo art. 10, § 3º, da Lei nº 9.504/97. No entanto, uma investigação mais aprofundada revelou que, na prática, o PSB não cumpriu o objetivo da lei, caracterizando uma tentativa de fraude.

De acordo com a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), configura-se fraude à cota de gênero quando as candidaturas femininas apresentam votação extremamente baixa ou até zerada, ausência de movimentação financeira relevante nas campanhas, ou ainda quando a candidatura não é promovida de forma efetiva.

Votação Inexpressiva e Falta de Investimento nas Candidaturas Femininas

No caso específico de Jundiá, o PSB apresentou quatro candidatas, mas três delas obtiveram votações muito abaixo do esperado: Angélica da Silva Flores (8 votos), Josineide Maria da Silva (9 votos) e Cláudia Maria da Conceição (33 votos). Além disso, as campanhas dessas candidatas não apresentaram movimentação financeira significativa, indicando a falta de um esforço real para promovê-las como candidatas viáveis. Esse conjunto de fatores sugere que as candidaturas femininas foram apresentadas de forma superficial, com o objetivo de cumprir formalmente a exigência legal de 30%, mas sem efetiva participação no processo eleitoral.

Denúncia do PL e Possíveis Consequências

Diante dessas irregularidades, o Partido Liberal (PL) formalizou uma denúncia junto ao Cartório da 14ª Zona Eleitoral de Alagoas, solicitando a cassação do Demonstrativo de Regularidade dos Atos Partidários (DRAP) do PSB, além da anulação dos votos obtidos pela chapa proporcional. O PL também pede a recontagem dos quocientes eleitoral e partidário, conforme previsto no art. 222 do Código Eleitoral, com o intuito de garantir a lisura do processo eleitoral.

Se confirmada a fraude, o PSB poderá sofrer sanções severas, que incluem a invalidação das candidaturas femininas simuladas e a perda de representatividade política em Jundiá. Além disso, a ação pode servir como um alerta para outras agremiações partidárias, enfatizando a importância de se cumprir a legislação eleitoral de maneira justa e sem manipulações, para que a participação feminina na política seja efetiva e não apenas formal.

A denúncia ainda será analisada pela Justiça Eleitoral, que terá a responsabilidade de avaliar os indícios de fraude e tomar as medidas cabíveis. A sociedade jundiaense e os observadores políticos aguardam com atenção o desfecho dessa situação, que poderá ter um impacto significativo nas eleições locais de 2024.