Projeto de Lei propõe expor nomes de pedófilos condenados em Alagoas
12/06/2024 14:57 | Texto de:
Assembleia Legislativa de Alagoas | Foto de: Reprodução
O deputado estadual Alexandre Ayres (MDB) apresentou na Assembleia Legislativa de Alagoas (ALE/AL) o Projeto de Lei 873/2024, visando estabelecer o Cadastro Estadual de Pedófilos em Alagoas. Esta iniciativa tem como objetivo reunir informações sobre condenados por crimes sexuais contra crianças e adolescentes, cujas decisões judiciais já tenham transitado em julgado.
Estados como Mato Grosso e Mato Grosso do Sul já implementaram cadastros semelhantes, incluindo detalhes como fotos, dados pessoais, situação penal e circunstâncias dos crimes. O respaldo legal para tais cadastros foi reforçado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) através da votação unânime na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6620, ocorrida em 18 de abril deste ano.
O Projeto de Lei proposto pelo deputado Ayres define como pedófilos aqueles indivíduos com decisão judicial definitiva em processos relacionados a crimes sexuais contra crianças e adolescentes. A Secretaria de Segurança Pública de Alagoas (SSP/AL) seria encarregada de gerir o cadastro, atualizando e divulgando os dados conforme as disposições legais vigentes.
Para solicitar a exclusão do nome do cadastro, o condenado deve apresentar um requerimento à SSP/AL, comprovando o cumprimento integral da pena. A confirmação será realizada pelo órgão competente e, dentro de um prazo máximo de 60 dias, o nome será removido do cadastro.
O parlamentar justificou o projeto destacando o aumento alarmante de crimes sexuais contra crianças e adolescentes, ressaltando a importância da segurança e do monitoramento como medidas preventivas para evitar a reincidência desses delitos. Além disso, o projeto busca também apoiar a ressocialização dos condenados, promovendo assim uma forma de reparação à sociedade.
A proposta agora seguirá os trâmites legislativos na ALE/AL, onde será debatida e votada pelos parlamentares, podendo se tornar lei e contribuir significativamente para a proteção dos direitos e da integridade das crianças e adolescentes em Alagoas.