Prefeita de Cajueiro, Lucila Toledo, é suspeita em calote na Previdência

10/06/2024 10:42 | Texto de:


Prefeita de Cajueiro, Lucila Toledo | Foto de:



A prefeita de Cajueiro, Lucila Toledo, pode se tornar alvo de investigação pelo Ministério Público Estadual e pelo Tribunal de Contas, após um relatório da Receita Federal constatar que a prefeitura não realizou os repasses de contribuições previdenciárias de janeiro a dezembro de 2021. O documento, enviado nesta semana aos órgãos competentes, aponta possíveis irregularidades e solicita medidas cabíveis, incluindo responsabilização por improbidade administrativa.

A auditoria realizada pela Receita Federal revelou a ausência de repasses das contribuições do PASEP e INSS, culminando em uma multa que, atualizada até maio deste ano, atinge o valor de R$ 7.961.166,09. Segundo o relatório, a prefeitura não respondeu às solicitações de fiscalização nem enviou os documentos necessários, dificultando a apuração dos fatos pela Receita.

“Comprovada a materialidade da infração de natureza político-administrativa, bem como identificada a gestora pública a ela vinculada [...] formalizo a presente representação para fins de apuração de ato de improbidade administrativa em desfavor da agente política que exerceu o cargo de Chefia do Poder Executivo Municipal de Cajueiro”, afirmou o auditor fiscal Márcio Teixeira de Carvalho em seu relatório. Ele também propôs o encaminhamento da representação aos órgãos competentes para apreciação e avaliação de eventuais providências de sua alçada legal.

O relatório detalha que a fiscalização foi instaurada através do Termo de Distribuição de Procedimento Fiscal (TDPF) nº 0410100-2024-00105-9, por ordem da Delegacia da Receita Federal em Recife. O foco da investigação foi nas contribuições devidas ao Regime Geral da Previdência Social (RGPS) e ao Programa de Assistência ao Servidor Público (PASEP). Durante o período analisado, a gestão municipal não recolheu corretamente as contribuições sociais previstas na Constituição Federal e na Lei nº 8.212/1991.