MPE pede prisão preventiva de guarda municipal que tentou matar homem, em Cajueiro
06/03/2023 21:55 | Texto de:
Guarda municipal tentou matar homem em Cajueiro | Foto de: Reprodução
A prisão preventiva de Danilo Moreira de Almeida, guarda municipal da Prefeitura de Cajueiro, foi requerida pelo Ministério Público do Estado de Alagoas (MPE/AL) nesta segunda-feira (06). O servidor público tentou assinar o deficiente físico Josiel da Silva, em via pública, no último sábado (04).
A Promotoria de Justiça de Cajueiro disse que a privação de liberdade do acusado se justifica pelos fundamentos de necessidade de garantia da ordem pública, para assim assegurar a aplicação da lei penal e em razão da conveniência da instrução criminal. Além disso, o MPE/AL também solicitou o afastamento do servidor público de suas funções e o corte no salário de 50%.
De acordo com o promotor de Justiça Frederico Alves, Danilo Moreira de Almeida deflagrou diversos disparos de arma de fogo contra o senhor Josiel da Silva, que se encontra gravemente ferido no Hospital Geral do Estado (HGE), em Maceió. O fato violento foi gravado por câmeras de segurança.
“Aqui estamos tratando de um servidor público municipal, guarda municipal, que, pelo que consta em alguns registros policiais, é contumaz na prática de desacato (art. 331 do CP), quando deveria servir de exemplo para os companheiros de trabalho, bem como para população local, e praticando fato diverso e altamente reprovável (indignando toda a sociedade cajueirense). O fato aqui discutido é a tentativa de homicídio qualificado em desfavor de pessoa com deficiência física (vítima usa prótese de em umas das pernas); e que como as imagens demonstram, tenta, a todo momento, esquivar-se da injusta agressão desferida, tentando até mesmo se proteger dentro do veículo, sendo alvejado por disparos de arma de fogo por quem, em tese, deveria zelar pela ordem pública, e que, após a dinâmica criminosa, foge imediatamente da cena do crime”, diz um trecho da representação do pedido de prisão.
Para Frederico Alves, além da tentativa de assassinato, o que já é um crime grave, o fato se torna ainda mais reprovável porque o autor dos tiros se evadiu imediatamente do local: “situação que, além da danosidade à ordem pública (reverberada pela gravidade em concreto do fato, evidenciada pelas imagens do crime e amplamente veiculadas nas redes sociais e na grande mídia), a evasão imediata colocou em severo risco a aplicação da lei penal”, argumentou ele no documento enviado ao Poder Judiciário.