Ministro do TST Anula Decisão Regional e Ordena Reabertura de Eleições da Fecomércio sob Supervisão do MPT
28/06/2024 08:43 | Texto de:

Tribunal Superior do Trabalho | Foto de: Reprodução

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) em Brasília encerrou um capítulo tumultuado na Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de Alagoas (Fecomércio AL). A 7ª Turma do TST confirmou a validade do processo eleitoral que elegeu o palmarino Adeildo Sotero como presidente para o quadriênio 2022/2026, rejeitando o recurso movido por José Gilton Pereira Lima, ex-presidente da entidade.
O conflito foi instalado no Tribunal do Trabalho da 19ª Região, em Alagoas, onde a chapa liderada por Lima tentou contestar o resultado das urnas. Segundo a decisão judicial, as ações de Lima ignoraram os princípios democráticos e o estatuto da federação.
Durante o julgamento, o ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST) Alexandre Belmonte enfatizou que a decisão da instância regional ultrapassou seus limites ao anular as eleições da Fecomércio sem que houvesse um pedido formal das partes envolvidas ao longo do processo. Esse ponto foi considerado crucial, pois, segundo Belmonte, qualquer decisão judicial deve respeitar estritamente os requerimentos apresentados pelas partes interessadas.
O ministro destacou a importância de seguir o arcabouço normativo que regula a liberdade sindical, ressaltando que a autonomia das entidades sindicais é um princípio fundamental que deve ser preservado. Ao anular as eleições sem um requerimento específico, a decisão regional comprometeu a legalidade e a imparcialidade do processo, o que não pode ser permitido em um estado democrático de direito.
Para corrigir essa irregularidade, Belmonte determinou a reabertura imediata do prazo para novas inscrições de chapas eleitorais, com a supervisão do Ministério Público do Trabalho. Essa medida visa garantir um processo eleitoral justo e transparente, onde todas as partes interessadas possam participar de forma equitativa.