Ministério Público aciona Prefeitura de Maceió e pede melhoria no atendimento em creches e pré-escolas
24/01/2024 13:52 | Texto de:
JHC, prefeito de Maceió | Foto de: Reprodução
O Ministério Público de Alagoas moveu uma ação civil pública contra o Município de Maceió com o objetivo de aprimorar o atendimento em creches e pré-escolas na capital. A ação, atualmente em tramitação na Justiça, demanda que a gestão municipal apresente um plano concreto de expansão e redimensionamento de vagas no prazo de 60 dias.
O Ministério Público também solicita que, no mesmo período, Maceió apresente um planejamento orçamentário financeiro detalhado, incluindo um cronograma com todas as ações voltadas para a ampliação das vagas em creches e pré-escolas. Após a apresentação desses planos, a cidade terá 30 dias para implementar as ações delineadas nos documentos.
Ações exigidas:
Busca Ativa: O Executivo municipal tem 60 dias para elaborar um plano de busca ativa, investigando se há uma demanda oculta de vagas para a educação infantil. O documento deve incluir um cronograma com as ações das secretarias e uma data para a apresentação dos resultados.
Central de Levantamento de Dados: No prazo de 60 dias, o Município deverá criar uma central de levantamento de dados da educação. Essa central, por meio de consultas públicas e busca ativa de alunos, auxiliará no planejamento municipal da educação infantil, especialmente na oferta de vagas.
Regularização de Vagas: O MP indica um prazo de um a três anos para Maceió atender integralmente à demanda de vagas em creches públicas para crianças de zero a três anos. As crianças devem ser matriculadas em unidades próximas à sua residência ou local de trabalho dos pais ou responsáveis. Para as pré-escolas, o período é de seis meses, considerando que o prazo para a universalização encerrou-se em 2016.
Transparência: A Secretaria Municipal de Educação deverá publicar mensalmente em seu site uma lista de espera para vagas, incluindo informações como faixa etária da criança, bairro, unidade escolar de preferência, turno e existência de prioridade no atendimento, justificada devidamente.
Participação: O Conselho Tutelar, Conselho Municipal de Direitos das Crianças, Promotorias de Justiça da Infância da Comarca, Defensoria Pública e Câmara Municipal poderão se manifestar e participar da ação, caso tenham interesse.
Multa por Descumprimento: O desrespeito à ação civil pública pode resultar em multa diária de R$ 10 mil por item descumprido, conforme requerido pelo Ministério Público.
A ação, assinada pelos promotores de Justiça Gustavo Arns e Lucas Sachsida, coordenador do Núcleo de Defesa da Educação do MPAL, busca garantir o direito à educação infantil e a transparência na oferta de vagas em creches e pré-escolas na capital alagoana.