Mais de 86 mil eleitores em Alagoas podem ter o título cancelado por falta de comparecimento às urnas

12/03/2025 14:20 | Texto de:


Escrito por Arthur Vieira/ UP | Foto de: Reprodução



Em Alagoas, 86.060 eleitores correm o risco de ter o título eleitoral cancelado caso não regularizem sua situação até o próximo dia 19 de maio. Esses eleitores são considerados faltosos por não terem votado em três turnos consecutivos, não justificando as ausências dentro do prazo e não quitando as multas correspondentes. Os dados foram atualizados na última terça-feira (11) pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

O cancelamento do título eleitoral traz consequências significativas, além da perda do direito ao voto. O eleitor que tiver seu título cancelado ficará impossibilitado de assumir cargos públicos, obter passaporte, efetuar matrícula em instituições de ensino, ou realizar qualquer outro ato que requeira a regularidade eleitoral.

Para evitar o cancelamento, o processo é simples e pode ser resolvido online. Os eleitores podem pagar as multas devidas diretamente no Autoatendimento do Eleitor, disponível no site do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE/AL) ou por meio do aplicativo e-Título. O pagamento pode ser realizado por boleto bancário, Pix ou cartão de crédito, sem a necessidade de sair de casa.

Quem preferir atendimento presencial pode procurar qualquer cartório eleitoral ou a Central de Atendimento ao Eleitor, que funciona das 7h30 às 13h30, de segunda a sexta-feira. Nesses locais, é possível também atualizar dados cadastrais, como a inclusão do nome social e a autodeclaração racial, além da coleta de dados biométricos, como digitais, foto e assinatura.

Para verificar a situação eleitoral, os eleitores podem acessar o portal do TRE/AL (www.tre-al.jus.br). No Autoatendimento, basta selecionar a opção "7 - Consultar situação eleitoral" e fornecer as informações solicitadas.

Vale lembrar que o cancelamento não se aplica a eleitores facultativos, como menores de 18 anos, pessoas com mais de 70 anos, analfabetos, pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida que comprovem dificuldades para votar, e casos de justificativa aceitos pela Justiça Eleitoral.