Lei Seca proíbe venda de bebidas alcoólicas durante eleição 2024 em Alagoas

02/10/2024 15:11 | Texto de:


Escrito por: Johny Lucena|UP | Foto de: Reprodução



A Secretaria de Estado de Segurança Pública de Alagoas (SSP/AL) definiu as regras para a proibição da comercialização de bebidas alcoólicas durante o pleito eleitoral de 2024. A portaria, publicada na edição desta quarta-feira (2) do Diário Oficial do Estado (DOE), estabelece que a venda de bebidas será proibida entre 4h e 18h do domingo, 6 de outubro.

De acordo com a SSP/AL, a medida visa garantir a tranquilidade e a segurança durante o processo eleitoral, prevenindo possíveis conflitos e incidentes. A proibição abrange hotéis, bares, restaurantes e similares, além de vendedores ambulantes, que não poderão comercializar bebidas alcoólicas no período estabelecido. O descumprimento da norma sujeita o infrator às penalidades previstas no art. 347 do Código Eleitoral, combinado com o art. 330 do Código Penal, pelo crime de desobediência.

As fiscalizações serão conduzidas pelas Polícias Civil, Militar e Federal, com o apoio de órgãos municipais e entidades como os sindicatos e associações de Hotéis, Restaurantes e Bares de Alagoas. Todas as instituições envolvidas serão oficiadas para garantir o cumprimento da determinação.

A segurança no dia da eleição contará com mais de oito mil integrantes das forças policiais e do Corpo de Bombeiros, além do apoio do Comando de Aviação do Estado (Comave). A operação coordenada pela SSP/AL será realizada em parceria com as guardas municipais, forças federais e a Justiça Eleitoral nos 102 municípios de Alagoas.