Justiça suspende greve da Educação; Paulo Dantas tenta punir servidores com multa diária de R$: 500 reais, mas não consegue
25/08/2023 13:15 | Texto de:
Greve da Educação em Alagoas | Foto de: Reprodução
A greve dos servidores da Educação em Alagoas, que havia sido realizada pelo Sindicato dos Trabalhadores da Educação de Alagoas (SINTEAL), foi suspensa por decisão do desembargador Orlando Rocha Filho, do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ-AL). A medida ocorreu após o Estado de Alagoas apresentar uma Ação Declaratória de Abusividade de Greve com Pedido de Antecipação de Tutela.
O desembargador Orlando Rocha Filho reconheceu o direito legal de greve, mas enfatizou que esse direito não é absoluto, devendo ser ponderado em relação aos Princípios da Supremacia do Interesse Público e da Continuidade dos Serviços Essenciais.
Com objetivo de fúria e punição, Paulo Dantas tentou aplicar R$ 500 reais de multa diária a ser suportada individualmente pelo servidor que consciente e voluntariamente descumprisse a liminar. No entanto, a Justiça negou seu pedido sustentado que "entendo por bem não acolher tal pleito neste momento processual, ante a inexistência de dados precisos quanto ao numero e a indicação exata dos servidores que participaram do movimento”, definiu
"R$ 500,00 (quinhentos reais), a ser suportado individualmente pelo servidor que consciente e voluntariamente descumprir a liminar e (ii) permitir ao Estado que efetue o desconto dos dias não trabalhado", destaca um trecho da decisão do governador Paulo Dantas.
Esta multa, de acordo com a decisão, deverá ser suportada pelo próprio Sindicato responsável pelo movimento grevista, em vista do que o desembargador chamou de "interesse público que circunda o objeto posto em litígio".
A suspensão da greve e a imposição da multa diária representam um capítulo adicional nas frequentes tensões entre o direito de greve, os interesses do Estado e a busca pela manutenção dos serviços públicos essenciais.