Justiça mantém prisão de homem que assassinou esposa em loja de Murici

17/12/2024 21:34 | Texto de:


Escrito por Arthur Vieira/ UP | Foto de: Reprodução



A Justiça de Alagoas negou, mais uma vez, a liberdade de Jeferson Marcos Timóteo, acusado de matar a própria esposa, Carla Janiere da Silva Barros, de 24 anos, dentro da loja de roupas que o casal mantinha em Murici. O crime, ocorrido em novembro de 2023, é classificado como homicídio quadruplamente qualificado. A decisão foi tomada nesta terça-feira (17) pela juíza Paula de Goes Brito Pontes, da Vara do Único Ofício de Murici.


Durante a audiência, a magistrada reforçou a gravidade do caso, destacando que Jeferson foi denunciado por cometer o crime por motivo torpe, com extrema crueldade, impossibilitando a defesa da vítima e com o agravante de feminicídio. Em junho deste ano, a mesma juíza já havia determinado que o réu fosse levado a júri popular.


A denúncia do Ministério Público de Alagoas descreveu em detalhes como o assassinato da empresária Carla Janiere foi praticado. Na ocasião do crime, Jeferson foi preso em flagrante.


Pedido de exame de sanidade mental foi negado  


Em março de 2024, a Justiça também indeferiu o pedido da defesa de Jeferson para que ele passasse por uma avaliação de sanidade mental. A solicitação foi apresentada dias antes da primeira audiência de instrução do caso, mas a juíza Paula de Goes Brito Pontes concluiu que não havia indícios que justificassem a realização do exame.  


Na decisão, a magistrada citou que a instauração de um incidente de insanidade mental depende da apresentação de elementos que levantem dúvida razoável sobre a integridade mental do acusado, o que não ocorreu neste caso.  


“A inexistência de qualquer elemento nos autos que sinalize dúvidas sobre a sanidade mental do acusado impede o deferimento do pedido. O patrono do réu sequer apresentou documentos ou provas que sustentassem tal alegação”, argumentou a juíza ao negar a solicitação.  


Jeferson Marcos Timóteo responderá pelos crimes diante de um júri popular, conforme já determinado anteriormente, sendo acusado de feminicídio e outros agravantes.