Justiça Eleitoral reconhece fake News e determina remoção de vídeos de Edno Lino em Santana do Mundaú

30/09/2024 13:56 | Texto de:


Escrito por: Johny Lucena|UP | Foto de: Reprodução



O Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL) determinou a remoção de publicações inverídicas da campanha do candidato Edno Lino (PL), candidato a prefeito em Santana do Mundaú.. O tribunal proibiu a repetição desse conteúdo nas redes sociais e em qualquer outro meio, sob pena de multa em caso de descumprimento.

A decisão foi tomada pelo desembargador Sóstenes Alex Costa de Andrade, que enfatizou que as publicações relacionadas à "venda da água" no município são falsas. Segundo o magistrado, já havia decisões anteriores sobre o tema, tanto em primeira instância (Representação nº 0600255-40.2024.6.02.0021) quanto no Plenário do TRE-AL (RE nº 0600263–33.2024.6.02.0048), que confirmaram a natureza enganosa das alegações.

Histórico

A questão envolvendo a divulgação de fake news sobre a venda de água em Santana do Mundaú começou no início de agosto, quando o juiz eleitoral Lisandro Suassuna de Oliveira determinou que Lucinaldo da Silva Souza, conhecido como Naldo Caetano e membro da oposição, removesse uma publicação falsa em até 24 horas. Na ocasião, além de ordenar a retirada do conteúdo, o juiz também concedeu direito de resposta para reparar a veiculação de informações falsas.

Essas medidas fazem parte dos esforços do TRE-AL para garantir a lisura do processo eleitoral, assegurando que notícias falsas não comprometam a integridade das eleições em Santana do Mundaú.