Justiça determina que Ufal matricule jovem com autismo aprovado em Medicina

17/12/2024 14:29 | Texto de:


Escrito por Arthur Vieira/ UP | Foto de: Reprodução/ Secom AL




A Justiça Federal determinou que a Universidade Federal de Alagoas (Ufal) efetive a matrícula de Davi Ramon da Silva Santos, de 20 anos, aprovado no curso de Medicina pelo Sisu 2024.1. Diagnosticado com Transtorno do Espectro Autista (TEA), o estudante havia sido desclassificado pela 24ª Banca Biopsicossocial, que questionou a documentação que atestava sua condição como pessoa com deficiência (PcD).  

Após a negativa da Ufal, a família de Davi entrou com um mandado de segurança na 8ª Vara Federal de Alagoas. A juíza Camila Monteiro Pullin concedeu uma liminar favorável, determinando que a universidade realize a matrícula no campus de Arapiraca.  

Na decisão, a magistrada destacou que a recusa violava a Lei 13.146/2015, que garante às pessoas com deficiência igualdade de oportunidades e acesso à educação. A sentença ainda ressaltou que o diagnóstico de TEA é legalmente reconhecido como deficiência e que o laudo apresentado pelo estudante cumpria todas as exigências.  

A Ufal foi notificada com urgência e terá um prazo de 10 dias para prestar esclarecimentos sobre o caso. A decisão judicial reforça o direito das pessoas com deficiência ao ingresso no ensino superior, assegurando o cumprimento das políticas de inclusão.