Justiça Determina Prazo de 60 Dias para o Estado de Alagoas Regularizar SAMU em Maceió

14/03/2025 14:24 | Texto de:


Escrito por Arthur Vieira/ UP | Foto de: Reprodução



A Justiça Federal determinou que o Estado de Alagoas regularize o funcionamento do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU) Regional Maceió em até 60 dias. A decisão foi tomada após uma ação civil pública (ACP) movida pelo Ministério Público Federal (MPF), que já havia obtido uma liminar anterior que não foi cumprida pelo Estado.

A ação, conduzida pela procuradora da República Niedja Kaspary, foi acolhida pelo juiz federal Gustavo de Mendonça Gomes, da 4ª Vara Federal de Alagoas. A sentença também estipula que, caso o Estado não cumpra as determinações dentro do prazo estabelecido, será aplicada uma multa diária de R$ 50 mil, além de multas pessoais aos responsáveis pelo descumprimento das obrigações.

Entre as medidas solicitadas pelo MPF e agora determinadas pela Justiça, estão a reposição de materiais e medicamentos vencidos ou insuficientes no almoxarifado do SAMU, a manutenção de equipamentos essenciais ao atendimento, e a adequação das ambulâncias com todos os itens necessários para suporte básico e avançado. Além disso, a Justiça exige a disponibilização de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) adequados para os profissionais de saúde, a elaboração de um plano de gestão para corrigir as irregularidades identificadas, e a devolução de recursos federais que não foram aplicados corretamente entre 2016 e a data do trânsito em julgado.

O MPF também destacou que o cumprimento das medidas é de extrema importância para garantir um atendimento de urgência de qualidade à população de Maceió e região. "O SAMU é essencial para salvar vidas. O Estado tem a obrigação de garantir que o serviço funcione corretamente e, por isso, seguimos vigilantes para que a decisão judicial seja cumprida", afirmou a procuradora Niedja Kaspary.

Este desfecho ocorre após uma fiscalização do MPF, que em 2021 já havia identificado falhas no serviço e obtido uma liminar para que o Estado corrigisse as irregularidades em 90 dias. No entanto, como as medidas não foram cumpridas, a sentença definitiva foi agora imposta, e o MPF reafirma o compromisso de monitorar a execução das providências para assegurar a eficiência e a dignidade no atendimento às urgências.

Caso o Estado decida recorrer da decisão, o Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) será responsável pela análise dos eventuais recursos.