Justiça de Alagoas autoriza pagamento a 673 credores trabalhistas da massa falida da Laginha

31/05/2024 10:22 | Texto de:


Usina Laginha | Foto de: Reprodução



A Justiça de Alagoas deferiu o pedido da administração judicial da massa falida da Laginha Agroindustrial, autorizando o pagamento a 673 credores trabalhistas. A decisão, proferida pela 1ª Vara de Coruripe, foi emitida nesta quarta-feira (29).

O processo enfrentou uma controvérsia levantada pela Fazenda Pública do Estado de Alagoas, que questionou a continuidade dos pagamentos, alegando que os créditos tributários deveriam ser quitados antes dos demais.

No entanto, os juízes Emanuela Bianca de Oliveira Porangaba, Gilvan de Santana Oliveira e Luciano Andrade de Souza, que assinaram a decisão, destacaram que a ordem de preferência de pagamento estabelecida pela legislação falimentar deve ser seguida, respeitando a categoria dos créditos concursais, os quais ainda não foram autorizados pelo juízo falimentar.

Diante disso, foi concedido um prazo de cinco dias para que a administração judicial apresente a lista dos credores, os valores e demais informações necessárias para o prosseguimento dos pagamentos. A assessoria de imprensa do administrador judicial, Igor Telino, ressaltou a importância de os credores procurarem a administração judicial para atualizar seus dados cadastrais, se necessário.

"A decisão reafirma a importância de seguir a ordem de preferência estabelecida pela legislação falimentar, garantindo que os créditos trabalhistas sejam honrados conforme previsto na lei", declarou Telino.

Os credores trabalhistas agora devem estar atentos ao prazo estabelecido e procurar a administração judicial para garantir que seus dados estejam atualizados, facilitando o processo de pagamento.