Justiça de AL Ordena Indenização de R$ 10 Mil por Ofensa a Artista nas Redes Sociais

08/01/2025 14:37 | Texto de:


Escrito por Arthur Vieira/ UP | Foto de: Reprodução



A Justiça de Alagoas condenou um homem a pagar uma indenização de R$ 10 mil após chamá-lo de "traveco" em um comentário nas redes sociais, em março de 2024. A decisão foi tomada na terça-feira (7) pelo juiz Maurício César Breda Filho, da 5ª Vara Cível da Capital, que também determinou que o réu se retratasse publicamente no mesmo espaço virtual, sob pena de multa diária de R$ 500,00, com um limite de R$ 15 mil.

O caso remonta a 13 de março de 2024, quando o réu fez um comentário ofensivo em uma rede social ligada ao "Casarão da Hop", casa de eventos, em um anúncio sobre um evento no qual o autor, um artista local, participaria como atração. O comentário, que ficou visível para mais de 1.400 seguidores, foi considerado uma ofensa grave ao profissional da área artística.

O juiz Maurício Breda esclareceu que as declarações do réu ultrapassaram os limites da liberdade de expressão e causaram danos à honra e à imagem do autor, que é um artista reconhecido em Maceió. Segundo o magistrado, a ofensa não só prejudicou a imagem pública do artista, mas também violou sua dignidade, caracterizando uma ofensa de grande gravidade. "Essas palavras não apenas feriram a honra do autor, mas também desrespeitaram sua condição profissional e pessoal", afirmou o juiz.