Justiça condena Estado de Alagoas a indenizar vítima de disparo de arma de fogo por policial militar
04/04/2024 08:44 | Texto de:

Vítima | Foto de: Reprodução

Na última decisão judicial proferida pela Comarca de Colônia Leopoldina, o Estado de Alagoas foi condenado a indenizar em R$ 100 mil uma vítima atingida por um disparo de arma de fogo realizado por um policial militar em 2007. Além da compensação financeira, o juiz Jonathan Pablo Araújo determinou que o Estado pague uma pensão vitalícia à vítima, estipulada no valor de um salário mínimo.
A sentença também estabeleceu que a pensão deverá ser paga retroativamente, com correção monetária, a partir da data em que cada parcela mensal deveria ter sido recebida. Adicionalmente, foi aplicada uma multa de R$ 30 mil devido ao descumprimento de uma liminar anteriormente concedida em favor da vítima.
Durante a fase de liquidação do processo, o autor da ação terá direito ao ressarcimento por danos materiais relacionados aos gastos com o tratamento da lesão provocada pelo disparo.
O incidente ocorreu em 30 de novembro de 2007, por volta das 21h, durante as festividades no município de Novo Lino. A vítima, um jovem, foi atingida no meio da multidão por um tiro disparado por um soldado da Polícia Militar de Alagoas.
Em sua defesa, o Estado argumentou que o disparo aconteceu enquanto o policial militar estava de folga, alegando que, por essa razão, não poderia ser responsabilizado pelo ocorrido. No entanto, o juiz destacou que o policial estava na cidade de Novo Lino devido a uma escala de policiamento e recebeu ordens superiores para permanecer na localidade.
O magistrado Jonathan Araújo esclareceu que, no caso de responsabilidade objetiva do Estado, não se analisa a intenção ou culpa do agente, mas sim o dano e o nexo causal. Ele ressaltou que, mesmo que os disparos tenham sido acidentais, o Estado é responsável por reparar os danos causados, baseando-se na teoria do risco administrativo.