justiça anula aumento de 146% de taxa de esgoto aplicado por JHC em Maceió
15/01/2025 19:06 | Texto de:

Escrito por Arthur Vieira/ UP | Foto de: Reprodução

A Justiça de Alagoas determinou, na última sexta-feira (10), a anulação do aumento de 146,08% na Taxa de Coleta, Transporte e Destinação de Resíduos Sólidos Domiciliares Urbanos, aplicado pela Prefeitura de Maceió em 2021. A decisão, do juiz Léo Dennisson Bezerra de Almeida, da 32ª Vara Cível, considera que o reajuste violava princípios constitucionais, além de prejudicar ainda mais a população no contexto da pandemia de Covid-19.
O aumento, que havia sido instituído pelo município de Maceió, será revertido, e os valores cobrados de maneira excessiva terão que ser ajustados para os patamares de 2020, com a devida correção monetária. Além disso, os contribuintes que pagaram a mais terão direito à devolução dos valores pagos indevidamente.
A ação popular que levou à anulação foi movida pelo advogado tributarista Bekman Amorim de Moura. Em sua argumentação, ele sustentou que o reajuste excessivo não respeitava a razoabilidade e a legalidade, princípios fundamentais previstos pela Constituição. O advogado ainda apontou que a medida agravava a situação financeira da população durante um período crítico da pandemia.
O juiz também refutou a defesa da Prefeitura de Maceió, que alegava que o aumento era necessário para a manutenção dos serviços de coleta de lixo na cidade. Segundo a sentença, o reajuste ultrapassou os índices inflacionários e não foi respaldado por estudos técnicos ou por uma justificativa legal adequada. "O aumento abrupto da taxa, sem explicação plausível e sem comprovação de custos, configura violação ao princípio da razoabilidade", afirmou o juiz.
Outro ponto destacado pelo magistrado foi a ausência de uma lei específica para a alteração da base de cálculo ou das alíquotas, o que vai contra o princípio da legalidade tributária. A sentença ainda determinou que, além da devolução dos valores cobrados indevidamente, o município deverá aplicar juros de mora e correção monetária, conforme estabelece a legislação vigente.
Com a decisão, a Prefeitura de Maceió também foi condenada ao pagamento de honorários advocatícios. O caso ainda será encaminhado ao Tribunal de Justiça de Alagoas para reexame necessário.