Julgamento de juíza suspeita de favorecer escritório de advocacia é suspenso no TJ-AL

19/06/2024 10:31 | Texto de:


Juíza Emanuela Bianca Porangaba | Foto de: Reprodução



O Pleno do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ-AL) suspendeu na tarde desta terça-feira (18) o julgamento que decidiria o futuro da juíza Emanuela Bianca Porangaba, afastada das funções por suspeita de favorecer um escritório de advocacia com decisões judiciais. A decisão de suspender o julgamento foi tomada após o desembargador Klever Rêgo Loureiro pedir vistas ao processo.

Emanuela, titular da 21ª Vara Cível da Capital, foi alvo de um processo disciplinar aberto pelo corregedor-geral da Justiça, desembargador Domingos de Araújo Lima Neto, que a afastou cautelarmente das funções até a conclusão do processo. O corregedor justificou a medida, afirmando: "Os fatos imputados são gravíssimos. É importante que haja instauração do Processo Administrativo Disciplinar."

Durante o início do julgamento, o corregedor-geral reiterou o pedido de instauração do processo administrativo e votou pelo afastamento cautelar da magistrada. O voto dele foi acompanhado pelo presidente do Tribunal, Fernando Tourinho, e pelo desembargador Fábio Bittencourt, que já haviam se posicionado a favor do afastamento. Já o desembargador Carlos Cavalcanti se declarou suspeito em relação ao caso.

Com o pedido de vistas do desembargador Klever Loureiro, o julgamento da juíza fica paralisado por até três meses. Durante esse período, o desembargador terá tempo para analisar o processo em detalhes e formular seu voto.

Segundo informações, o relatório que motivou o afastamento de Emanuela Porangaba indica que, em 13 dos 16 processos analisados, "há forte indicativo de direcionamento da demanda para o juízo no qual a magistrada encontrava-se em exercício, a partir da indicação de endereço que não correspondia à realidade. Nesses casos, o domicílio da parte autora interferia na competência do juízo".

O corregedor ainda destacou que "o reiterado descuido e os fortes indícios de favorecimento consciente das partes por meio de decisões judiciais já são suficientes para configurar infrações disciplinares, independentemente de prejuízos financeiros efetivos".