Juíza regulamenta funcionamento de estabelecimentos comerciais em Porto Calvo e região no dia da eleição municipal

26/09/2024 13:50 | Texto de:


Escrito por: Johny Lucena|UP | Foto de: Reprodução



A juíza Lívia Maria Mattos Melo Lima, da 14ª Zona Eleitoral, publicou uma portaria regulamentando o funcionamento de bares, restaurantes e estabelecimentos comerciais nos municípios de Porto Calvo, Maragogi, Jundiá, Japaratinga e Jacuípe, durante o período da eleição municipal.

De acordo com a determinação, no sábado, véspera do pleito, todos os bares, restaurantes e lanchonetes deverão encerrar suas atividades até as 22h. No dia da eleição, domingo, será permitido o funcionamento de barracas móveis, espetinhos, isopores fixos e outros ambulantes das 6h às 18h, sem a necessidade de credenciamento ou fiscalização por parte da Justiça Eleitoral.

Padarias, lanchonetes e restaurantes poderão abrir a partir das 5h, com a condição de comercializarem apenas alimentos e bebidas não alcoólicas. Os responsáveis pelos estabelecimentos deverão garantir que os locais não se tornem pontos de encontro para coligações políticas, evitando tumultos que possam interferir no andamento do pleito.

A magistrada alertou que, caso algum estabelecimento seja usado de forma que comprometa a ordem e a legitimidade das eleições, ele será fechado imediatamente, e o proprietário será responsabilizado pelas infrações. A juíza reforçou a importância de manter a paz durante o processo eleitoral, destacando que a Justiça Eleitoral está focada em garantir a tranquilidade do dia de votação.

A portaria também estabelece que o descumprimento das regras pode resultar em fechamento imediato do estabelecimento e prisão em flagrante, com a lavratura de Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) por desobediência à ordem judicial.