Homem é condenado a 12 anos de prisão por matar companheira em Marechal Deodoro

31/08/2023 16:36 | Texto de:


Juíza Fabíola Feijão faz a leitura da sentença para o réu | Foto de: Assessoria



O Tribunal do Júri da Comarca de Marechal Deodoro condenou, nesta quarta-feira (30), o réu Ananias Francisco da Silva a 12 anos de prisão, em regime inicial fechado. A condenação se deu pelo feminicídio de Vanessa Vieira da Silva. O júri popular foi conduzido pela juíza Fabíola Melo Feijão.

Segundo a denúncia, Ananias Francisco matou a própria companheira com vários golpes de facão. O crime ocorreu na madrugada do dia 7 de março de 2022, nas proximidades da sede do Ministério Público e do Fórum da Comarca de Marechal Deodoro.

De acordo com testemunhas, na noite anterior ao crime o réu havia ingerido bebidas alcoólicas na companhia de Vanessa e outras pessoas. Na ocasião, Ananias chegou a dizer que a vítima estava traindo ele com um dos homens que estavam no local. O casal foi embora da festa por volta das 23h30 e o corpo de Vanessa foi encontrado no dia seguinte nas margens da rodovia AL-215.

Ainda de posse do instrumento do crime, o réu foi preso em flagrante, em sua residência. O pai de Vanessa prestou depoimento e contou que Ananias foi até sua casa no dia 5 de março para convidar Vanessa para uma festa. No dia seguinte, já no final da tarde, a filha confirmou que estava com ele ao enviar uma foto do celular do réu em uma festa.

O pai de Vanessa também informou que na manhã do dia 7 estava se dirigindo ao trabalho e se deparou com o corpo da filha na rodovia. Com isso, ele acabou vinculando a morte dela ao acusado, já que o relacionamento com o denunciado era extremamente abusivo e violento, o que era de conhecimento de todos, já que ele a agredia frequentemente.

Em novembro de 2021, Ananias chegou a ser preso por espancar Vanessa na frente de vizinhos. Entretanto, três meses depois ele teve a prisão revogada com aplicação de medidas cautelares, como afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a vítima e proibição de se aproximar ou manter contato com a mesma, seus familiares e testemunhas. Essas medidas acabaram sendo anuladas, já que o casal reatou o relacionamento.