Homem acusado de feminicídio em Murici será levado a júri popular
07/06/2024 16:05 | Texto de:
Vítima e suspeito | Foto de: Reprodução
Após uma audiência realizada na última terça-feira (4), a Justiça de Alagoas decidiu que o homem acusado de matar a esposa, Carla Janeire da Silva Barros, de 24 anos, será julgado pelo Tribunal do Júri. O crime ocorreu em novembro de 2023, dentro da loja do casal em Murici.
A decisão foi proferida pela juíza Paula de Goes Brito Pontes, da Vara do Único Ofício de Murici. Ela destacou que crimes dolosos contra a vida, como o feminicídio praticado por Jefferson Marcos Timótio da Silva, devem ser julgados pelo Tribunal Popular do Júri, que determinará a culpa ou inocência do réu.
"No dia 14 de novembro de 2023, por volta das 16:00 horas, na Loja Linda Morena Store, localizada na Rua José Leão, nº 40-B, nesta cidade, o réu Jeferson Marcos Timótio da Silva, movido por motivo torpe, mediante meio cruel e com emprego de recurso que impossibilitou a defesa da vítima, ceifou a vida da sua companheira, Carla Janiere da Silva Barros, que foi alvejada por cinco projéteis de arma de fogo, nas regiões escapular direita, ombro direito e face esquerda. Dois dos cinco disparos foram realizados à curta distância (queima-roupa), agindo em razão da condição de sexo feminino da vítima. Consta da instrução a informação de que a vítima fora segurada pelo pescoço e pelos cabelos, o que sinaliza maior sofrimento provocado pela conduta do réu. Quanto à qualificadora do motivo torpe, também entendo haver indícios suficientes de sua existência, uma vez que, pelos depoimentos colhidos nessa primeira fase processual, há sinais de que o crime tenha sido motivado pela não aceitação do réu em ver a vítima administrando o próprio negócio, ou seja, não aceitação de sua independência, o que, aparentemente, configura motivo torpe", afirmou a juíza Paula de Goes Brito Pontes em sua decisão.
O julgamento será conduzido pelo Tribunal Popular do Júri, que irá determinar a responsabilidade de Jefferson Marcos Timótio da Silva pelo crime.