Fake News: Site Aliado com Prefeito de Maceió Tenta Denegrir Imagem de Candidato a Prefeito de Santana do Mundaú
01/10/2024 10:29 | Texto de:
Escrito por: Johny Lucena|UP | Foto de: Reprodução
Com a aproximação das eleições, marcadas para este domingo (6), o aumento da disseminação de notícias falsas tem se tornado frequente, especialmente em grupos de WhatsApp e redes sociais. Na manhã desta terça-feira (1), uma matéria publicada pelo site AL102, intitulada "Rejeição afasta André Castro das ruas de Santana do Mundaú na reta final da campanha", trouxe informações enganosas sobre o candidato André Castro, que foram prontamente desmentidas.
O Portal UP analisou a reportagem e classificou-a como falsa e mentirosa. No dia 24 de agosto, publicamos em nosso portal que André Castro, candidato a prefeito de Santana do Mundaú, afastou-se temporariamente da campanha devido a um diagnóstico de varicela (catapora), seguindo recomendações médicas. O candidato explicou em nota oficial que, enquanto se recupera, seu grupo político daria continuidade às atividades eleitorais. "Enquanto me recupero, nosso grupo político seguirá cumprindo a agenda", afirmou Castro.
Apesar dessa explicação pública, o site AL102, que tem apoio do prefeito de Maceió, JHC, ignorou a informação vinculada nas redes sociais de André Castro e publicou mais uma fake news em seu editorial. A ação é vista como parte de uma estratégia para descredibilizar André que é apontado como favorito nas pesquisas.
Ação contra o portal UP:
Além disso, o AL102 destaca em suas reportagens que o candidato apoiado por JHC em Santana do Mundaú, Edno Lino, estaria movendo uma ação judicial contra o UP. O motivo foi a recente matéria intitulada "Justiça eleitoral reconhece Fake news e determina remoção de vídeos publicados por Edno Lino em Santana do Mundaú".
No entanto, a Justiça Eleitoral, através do desembargador Sóstenes Alex Costa de Andrade, determinou a remoção das publicações do candidato de oposição em Santana do Mundaú, isso porque o magistrado já havia determinado que as alegações de "venda de água" no município eram falsas, como confirmado em decisões anteriores (Representação nº 0600255-40.2024.6.02.0021 e RE nº 0600263–33.2024.6.02.0048).
No entanto, a decisão judicial não foi mencionada pelo site da capital, refletindo uma abordagem decadente de disseminar informações.