Estado de AL e presídio são condenados a indenizar filhos de detento que cometeu suicídio
15/10/2024 21:55 | Texto de:
Escrito por Arthur Vieira/ UP | Foto de: Reprodução
O Estado de Alagoas e a empresa Reviver, encarregada da gestão do Presídio do Agreste, foram condenados a pagar, solidariamente, uma compensação de R$ 100 mil por danos morais aos dois filhos de um detento que se suicidou na prisão.
A sentença foi proferida pelo juiz Jonathan Pablo Araújo, da Comarca de Colônia Leopoldina. O montante de R$ 100 mil será dividido em R$ 50 mil para cada um dos filhos.
Além da compensação, foi determinado o pagamento de uma pensão equivalente a 1/3 do salário-mínimo desde a data do suicídio até que as crianças completem 25 anos.
De acordo com o magistrado, o valor não deveria ser "exorbitante ou irrisório", mas sim ter um caráter educativo. Segundo os autos, as crianças não tinham contato com o réu; segundo a mãe e ex-companheira do preso, o motivo era a falta de recursos para realizar as visitas com os filhos.