Eleições 2024: proibições entram em vigor a partir deste 6 de julho; veja quais
06/07/2024 22:56 | Texto de:
Tribunal Superior Eleitoral | Foto de: Reprodução
A contagem regressiva para as Eleições Municipais de 2024 atinge um marco significativo neste sábado, 6 de julho, quando entram em vigor uma série de restrições eleitorais para candidatos e candidatas, especialmente aqueles que ocupam cargos públicos. As normas, estabelecidas pela Lei nº 9.504/1997, têm o objetivo de garantir a igualdade de condições entre os concorrentes e evitar o uso indevido da máquina pública em favor de campanhas eleitorais.
Entre as principais restrições que passam a valer a partir desta data estão:
Contratação de Shows Artísticos: Fica proibida a utilização de recursos públicos para contratação de shows artísticos em inaugurações de obras públicas ou na divulgação de serviços públicos.
Presença em Inaugurações: Candidatos não podem comparecer a inaugurações de obras públicas, visando evitar o uso desses eventos para promoção pessoal.
Veiculação de Nomes, Slogans e Símbolos: É vedado que sítios, canais de informação oficial e outros meios contenham elementos que identifiquem autoridades cujos cargos estão em disputa.
Transferência de Recursos: Servidores e agentes públicos não podem realizar transferências voluntárias de recursos da União aos Estados e Municípios, salvo em casos de emergência ou calamidade pública.
Publicidade Institucional e Pronunciamentos: Fica proibida a veiculação de publicidade institucional que promova atos, programas, obras ou serviços dos órgãos públicos fora das exceções estabelecidas por necessidade pública grave.
Nomeação ou Exoneração de Servidores Públicos: É vedado nomear, contratar, remover, transferir ou exonerar servidor público até a posse dos eleitos, exceto em casos de cargos comissionados e funções de confiança.
Além dessas medidas, há ainda prazos específicos para desincompatibilização de cargos públicos, que variam de acordo com a função exercida e o cargo almejado nas eleições. Essas medidas visam garantir que não haja uso indevido da estrutura pública para benefício de candidaturas, conforme previsto na legislação eleitoral vigente.
É importante que os potenciais candidatos e candidatas estejam cientes dessas restrições e prazos para evitar inelegibilidades e outras sanções previstas em lei. A Justiça Eleitoral estará atenta ao cumprimento das normas durante todo o processo eleitoral, assegurando a lisura e a transparência do pleito.
Com a proximidade do 1º turno das eleições, marcado para 6 de outubro, os pré-candidatos devem observar rigorosamente as regras estabelecidas para a pré-campanha, que permite ações limitadas de divulgação pessoal e posicionamento político em redes sociais, sem pedido explícito de voto. A propaganda eleitoral oficial terá início apenas em 16 de agosto, quando se intensificarão as atividades de campanha por todo o país.
Quanto à pré-campanha, seguem as seguintes regulamentações permitidas:
a) Mencionar a pré-candidatura ao cargo desejado;
b) Exaltar qualidades pessoais do pré-candidato;
c) Postar textos, vídeos, fotos ou entrevistas informando sobre a pré-candidatura, assim como o posicionamento do pré-candidato acerca de assuntos políticos (é importante lembrar que política não se resume à eleição, então é permitido discutir temas da administração pública, apresentar críticas, expor soluções pensadas e inclusive defender por que o pré-candidato tem as condições pessoais para solucionar eventuais problemas);
d) Comunicar as ações já desenvolvidas pelo pré-candidato, assim como as que pretende desenvolver.
Na divulgação da pré-candidatura, posição política pessoal e exaltação das qualidades pessoais, o pré-candidato também poderá solicitar apoio político da população ou de determinados setores da sociedade, mas ressalta-se que continua vedado o pedido explícito de voto.
São exemplos de frases que podem ser usadas nas redes sociais:
a) FULANO DE TAL: pré-candidato a xxx pelo partido xxx;
b) FULANO DE TAL: a favor da construção da quadra (ou qualquer ação política) em xxx;
c) FULANO DE TAL defende a valorização do professor de xxxx;
d) FULANO DE TAL 2016;
e) FULANO DE TAL fez por xxxx (expor ações políticas já desenvolvidas pelo pré-candidato);
f) FULANO DE TAL fará por xxxx (é permitido dizer o que se pretende fazer);
g) O melhor para xxx: FULANO DE TAL (com essa frase ou imagem é possível exaltar as qualidades pessoais do pré-candidato);
h) FULANO DE TAL quer o apoio político dos agentes de endemias de xxxx.
Em hipótese alguma, o material utilizado em redes sociais pode ser impresso para distribuição, muito menos propagado por carros de som, autofalantes, etc.
Também recomenda-se evitar a divulgação do número do partido, pois pode ser interpretado como uma forma de pedir voto.