Eleições 2024: Prazo para filiação partidária vai até 6 de abril

17/01/2024 14:44 | Texto de:


Urna Eletrônica | Foto de: Reprodução



Os aspirantes a uma vaga para vereador ou prefeito nas Eleições Municipais de 2024 devem ficar atentos aos prazos e requisitos legais estabelecidos para a disputa eleitoral. Com a votação marcada para 6 de outubro em primeiro turno, é fundamental que os interessados estejam filiados a um partido político e com domicílio eleitoral na circunscrição desejada até a data-limite de 6 de abril, seis meses antes do pleito.

A Constituição Federal estipula diversos requisitos para elegibilidade, entre eles, a filiação partidária, o domicílio eleitoral, a nacionalidade brasileira, o pleno exercício dos direitos políticos, o alistamento eleitoral e as idades mínimas de 21 anos para prefeito ou vice-prefeito e 18 anos para vereador. A verificação da idade, especialmente para o cargo de vereador, deve ser feita até a data de registro da candidatura.

A Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/1995) concede às legendas a possibilidade de estabelecer prazos de filiação partidária superiores aos previstos na própria lei, por meio de seus estatutos. Contudo, uma vez definidas, essas datas não podem ser alteradas no ano da eleição, e a mais recente prevalece em caso de coexistência de filiações partidárias.

O domicílio eleitoral, conceituado como o local de residência ou moradia, requer atenção especial. A jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) amplia essa definição, considerando também os vínculos políticos, econômicos, sociais ou familiares do interessado. Para a transferência do domicílio eleitoral, é necessário residir na nova localidade por pelo menos três meses ou ter completado um ano do alistamento eleitoral, exceto para servidores públicos civis, militares, autárquicos e familiares que se mudaram devido a remoção ou transferência.

Os prazos e requisitos estabelecidos visam garantir a transparência, legitimidade e conformidade com a legislação eleitoral, assegurando um processo eleitoral justo e democrático.