Eleição 2024: Eleitores não poderão ser presos a partir desta terça-feira (1º)

30/09/2024 16:06 | Texto de:


Escrito por: Johny Lucena|UP | Foto de: Reprodução



A partir desta terça-feira, 1º de outubro, a legislação do Código Eleitoral (Lei 4.737/1965) determina que os eleitores não poderão ser presos até a próxima terça-feira, 8 de outubro, 48 horas após as Eleições Municipais de 2024.

As únicas exceções à regra são para prisões em flagrante, por sentença condenatória de crimes inafiançáveis ou em casos de desrespeito a salvo-conduto. Além disso, mesários e candidatos já estão protegidos desde o dia 21 de setembro, não podendo ser detidos durante este período.

Nos municípios que tiverem segundo turno, agendado para o dia 27 de outubro, a proibição de prisões será estendida. Nesse caso, a proteção será válida de 22 a 29 de outubro, garantindo que não ocorra a prisão ou detenção de qualquer pessoa, exceto nas situações previstas por lei.

Essa medida é uma proteção para garantir a liberdade dos cidadãos durante o período eleitoral.