Denunciada por autopromoção e por ter vereador como “cabo eleitoral”, conselheira tutelar tem mandato cassado pela Justiça em Porto Calvo

14/11/2024 19:15 | Texto de:


Escrito por Arthur Vieira/ UP | Foto de: Reprodução



A Justiça cassou o mandato da conselheira tutelar Jeane Maria da Silva, de Porto Calvo, após denúncia de uso de influência política. A decisão da juíza Lívia Mattos, da comarca local, acatou um pedido do Ministério Público de Alagoas (MP-AL), que ajuizou ação civil pública através da 1ª Promotoria de Justiça de Porto Calvo.

De acordo com a Promotoria, Jeane teria infringido normas eleitorais ao contar com apoio político de terceiros para promover sua candidatura. A conselheira, eleita em 1º de outubro com 573 votos, é acusada de receber apoio explícito de um parlamentar local, identificado como o vereador “Didi Pó”. Segundo o MP, o vereador usou suas redes sociais para pedir votos e, após as eleições, expressou agradecimentos pelo sucesso obtido pela candidata.

Em uma das postagens no Instagram, o vereador divulgou uma imagem de campanha de Jeane, pedindo votos para a “conselheira competente, dedicada e guerreira”. A mensagem publicada sugeria que o parlamentar teria influenciado eleitores a escolherem Jeane, fato que gerou questionamentos sobre a independência e idoneidade da eleição.

A juíza Lívia Mattos deferiu a liminar solicitada pelo Ministério Público e determinou, além da cassação, a nomeação provisória do primeiro suplente. Caso a decisão não seja cumprida, está prevista multa diária de R$ 10 mil, limitada a R$ 100 mil.

O promotor de Justiça Paulo Barbosa, autor da ação, defendeu que a conduta da conselheira fere o princípio da idoneidade moral, requisito essencial previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para a candidatura a conselheiro tutelar. "É terminantemente proibido o vínculo político para candidatos ao conselho tutelar. Recebemos várias denúncias, investigamos as postagens do vereador e encontramos uma campanha direcionada para impulsionar a candidatura de Jeane”, explicou.

Para o MP, a atitude compromete a confiança pública na atuação da conselheira, especialmente em um cargo que exige compromisso ético para a proteção dos direitos de crianças e adolescentes. A Promotoria ressaltou ainda que a decisão visa preservar a imparcialidade da função, essencial para a proteção dos menores.