Criação de cadastro estadual de pedófilos é aprovada em AL; entenda!

13/11/2024 21:52 | Texto de:


Escrito por Arthur Vieira/ UP | Foto de: Reprodução



A segurança da sociedade, especialmente das crianças, deve ser reforçada com a divulgação de cadastros contendo fotos e dados físicos de pessoas condenadas por crimes de pedofilia. Essa é a proposta do PL 884/2024, de autoria do deputado estadual Alexandre Ayres (MDB). Após ser aprovado em 2º turno, o projeto segue agora para a sanção do governador Paulo Dantas (MDB).De acordo com Ayres, a medida visa prevenir reincidências e alertar a sociedade sobre a identidade dos infratores. Atualmente, após cumprirem suas penas, esses indivíduos retornam ao convívio social sem que a população tenha conhecimento do risco que representam."São criminosos que cometem crimes hediondos e, depois de cumprir a pena, voltam para a sociedade como se nada tivesse acontecido. Respeito os direitos humanos e acredito que todos merecem uma segunda chance, mas a sociedade precisa saber quem são essas pessoas", afirmou o parlamentar em vídeo publicado em suas redes sociais.

Antes de ser apreciado em plenário, o projeto recebeu parecer favorável nas comissões de Constituição e Justiça, além da Comissão de Direitos Humanos, sendo relatado pelo deputado estadual Cabo Bebeto (PL).

Como vai funcionar?

De acordo com o projeto, caberá à Secretaria de Estado da Segurança Pública a elaboração do cadastro e a responsabilidade de regulamentar a criação, a atualização, a divulgação e o acesso ao mesmo.

As pessoas indicadas pelos crimes previstos nesta lei farão parte do cadastro, ficando assegurado o acesso integral a todos os cidadãos, respeitado o sigilo das investigações policiais. Para a retirada do nome do referido cadastro, o interessado deverá apresentar requerimento dirigido ao Secretário de Segurança Pública, comprovando o cumprimento da pena. A confirmação das informações constantes no requerimento será realizada pelo órgão competente, e, caso verificadas, o nome do interessado será retirado do cadastro, em um prazo máximo de 60 dias.

O cadastro estadual de pedófilos deverá conter, no mínimo, as seguintes informações: dados pessoais completos, foto e características físicas; grau de parentesco e/ou relação entre o cadastrado e a vítima; idade do cadastrado e da vítima; circunstâncias e local em que o crime foi praticado; endereço atualizado do cadastrado; e histórico de crimes. Aos indivíduos com nome inscrito neste cadastro será vedada a investidura em cargos públicos na administração pública direta, indireta, autarquias e fundações, no âmbito do Estado de Alagoas.

Por fim, o cadastro deverá ser disponibilizado no sítio eletrônico da Secretaria de Estado da Segurança Pública de Alagoas, observando-se o seguinte: será garantido o acesso ao cadastro a qualquer cidadão, restrita a divulgação apenas à identificação e à foto dos cadastrados, desde que a condenação tenha transitado em julgado e até a reabilitação penal; os integrantes das polícias Civil e Militar, Conselhos Tutelares, membros do Ministério Público e do Poder Judiciário terão acesso ao conteúdo integral do cadastro. Já as demais autoridades poderão ter acesso ao cadastro de pedófilos a critério da Secretaria de Estado da Segurança Pública de Alagoas.

Outras propostas

Uma outra proposta, também aprovada em 2º turno, exige que as distribuidoras de combustíveis divulguem informações sobre a composição química dos produtos. O PL 346/2024, de autoria do deputado Delegado Leonan Pinheiro (União Brasil), obriga as refinarias a disponibilizarem essas informações ao público.

Aproveitando o mês da Consciência Negra, o deputado Ronaldo Medeiros (PT) apresentou o PL 888/2024, que cria o Dia Estadual de Tereza Benguela e da Mulher Negra, incluindo a data no calendário oficial de Alagoas.

Outra proposta aprovada em 2º turno foi o PL 864/2024, de autoria da deputada estadual Fátima Canuto (MDB), que reconhece a encenação da última execução por pena de morte no Brasil, ocorrida na cidade de Pilar, como patrimônio imaterial e cultural do Estado de Alagoas.