CNH gratuita em Alagoas: quem pode ter acesso e quais as regras

27/03/2025 08:51 | Texto de:


Johnny Lucena | UP | Foto de: Reprodução



A Assembleia Legislativa de Alagoas aprovou, nesta terça-feira (25), o Projeto de Lei que permite a pessoas de menor poder aquisitivo obter gratuitamente a Carteira Nacional de Habilitação (CNH). A iniciativa faz parte do programa social “Minha 1ª CNH” e tem como público-alvo os cidadãos inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) e que tenham concluído o ensino fundamental.

O governador Paulo Dantas destacou que o objetivo do projeto é garantir acesso à habilitação para aqueles que, devido aos altos custos envolvidos, não teriam condições de obtê-la. “A proposta visa atender cidadãos que, em virtude dos altos custos envolvidos, atualmente não possuem condições de obter a CNH”, pontuou Dantas.

A gratuidade da CNH será garantida para as categorias A (motocicletas) e B (automóveis) e abrangerá diversos custos do processo de habilitação, incluindo:

Taxa do Departamento Estadual de Trânsito de Alagoas (Detran) relativa à 1ª CNH;

Exame de aptidão física e mental;

Avaliação psicológica;

Junta médica e junta psicológica;

Curso teórico e prático de direção veicular;

Serviço de videomonitoramento durante as aulas práticas.

Para ser beneficiado pelo programa, o candidato deve atender aos seguintes requisitos:

Ser penalmente imputável;

Possuir Cadastro de Pessoa Física (CPF);

Comprovar domícilio em Alagoas;

Não estar impedido de possuir CNH;

Possuir, no mínimo, certificado de conclusão do ensino fundamental.

O Poder Executivo será responsável por regulamentar o programa por meio de decreto, definindo o número de vagas disponíveis por ano ou mês.

Os candidatos serão submetidos aos seguintes procedimentos:

Avaliação psicológica;

Exame de aptidão física e mental;

Curso teórico e prático de direção veicular;

Exame teórico e prático de direção veicular.

Caso o candidato falte ou seja reprovado nos exames, não haverá gratuidade para um novo agendamento, sendo necessário arcar com os custos das novas tentativas. Além disso, quem abandonar o programa ou não concluir o processo em um ano perderá o direito à gratuidade, exceto em casos de incapacidade temporária devidamente comprovada.