Alagoas cria cadastro público de pedófilos com nome e foto de condenados por crimes sexuais
03/01/2025 14:25 | Texto de:

Escrito por Arthur Vieira/ UP | Foto de: Reprodução

A Assembleia Legislativa de Alagoas sancionou recentemente a Lei nº 9.433/2024, de autoria do deputado estadual Alexandre Ayres (MDB), que estabelece a criação de um cadastro estadual de pedófilos. A nova legislação permite a consulta pública a informações detalhadas sobre pessoas condenadas por crimes sexuais contra crianças e adolescentes, incluindo nome e fotografia.
A medida visa tornar as informações sobre indivíduos condenados por crimes dessa natureza mais acessíveis à população, proporcionando maior segurança e prevenção. O cadastro reunirá dados completos de pessoas que tenham sido sentenciadas por decisões definitivas (transitadas em julgado) em processos relacionados a abusos sexuais contra menores, conforme as disposições do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Segundo a lei, as informações incluídas no cadastro devem abranger dados pessoais completos, foto atualizada (preferencialmente frontal para melhor identificação), características físicas, idade dos condenados e das vítimas, bem como o grau de parentesco ou relação entre eles, além de detalhes sobre as circunstâncias e o local em que o crime foi cometido. O banco de dados também deverá conter o endereço atualizado do condenado e um histórico de crimes cometidos.
O projeto de lei também define que o termo "pedófilo" se aplica àqueles indivíduos que tenham sido condenados por crimes sexuais contra menores, conforme descrito no ECA e em outras legislações pertinentes à dignidade sexual de crianças e adolescentes.
Em relação à exclusão do nome do cadastro, a lei estabelece que o condenado poderá solicitar a remoção de suas informações, desde que tenha cumprido integralmente a pena e apresente um requerimento à Secretaria de Estado da Segurança Pública de Alagoas. O órgão competente realizará a verificação das informações e, se confirmadas, procederá com a retirada do nome do cadastro no prazo de até 60 dias.
Em suas declarações, o deputado Alexandre Ayres ressaltou a importância do cadastro, afirmando: "Conhecer quem são esses pedófilos, onde e como agem, é fundamental. Isso permitirá que tanto as autoridades quanto a sociedade civil adotem medidas preventivas eficazes para evitar a reincidência desses crimes."
Ainda, Ayres, que também é advogado, enfatizou que a pena deve ter como objetivo a reparação do dano à sociedade, e não apenas a punição: "Como humanista, acredito que a penalidade não visa castigar, mas buscar a reparação pelo mal causado à coletividade", concluiu o deputado.
Com a implementação dessa lei, Alagoas dá um passo significativo para o combate aos crimes sexuais contra menores, promovendo mais transparência e medidas preventivas para proteger as crianças e adolescentes no estado.