advogado de Dudu do posto, condenado por homicídio, consegue habeas corpus para prisão domiciliar

27/03/2025 13:28 | Texto de:


Johnny Lucena | UP | Foto de: Reprodução



O empresário alagoano Carlos Eduardo Pedrosa, conhecido como "Dudu do Posto", condenado a 14 anos de prisão pelo assassinato do articulador político José Alysson Berlamino, conseguiu um Habeas Corpus que substitui o regime fechado por prisão domiciliar e medidas cautelares. A decisão foi assinada na quarta-feira (26) pelo desembargador João Luiz Azevedo Lessa, do Tribunal de Justiça de Alagoas, após a defesa alegar que a condição psiquiátrica do acusado, diagnosticado com transtorno de ansiedade, inviabiliza o cumprimento da pena em presídio comum.

"Dudu do Posto", figura influente em União dos Palmares, foi sentenciado na última semana pelo homicídio qualificado de José Alysson, ocorrido às vésperas das eleições estaduais de 2014. O julgamento, realizado no Fórum do Barro Duro, em Maceió, foi transferido de sua cidade natal por medida de segurança. Durante o processo, o empresário participou da audiência por videoconferência, amparado por um laudo médico que atestava sua condição de saúde. Contudo, após a leitura da sentença, ele não se apresentou à Justiça, sendo considerado foragido.

Carlos Eduardo estava em casa durante o julgamento, mas, ao término da sessão, já se encontrava em outro local, dentro de um veículo, sem a presença de seu advogado. "Ele planejou tudo para fugir assim que soube da condenação", relatou um familiar de José Alysson, que tinha 29 anos na época do crime.

A defesa de "Dudu do Posto" argumentou que a pena em regime fechado desrespeitava as condições pessoais do empresário, que necessita de tratamento psiquiátrico contínuo e interdisciplinar. Laudos médicos apresentados ao processo reforçaram a tese de que o sistema prisional não oferece as condições adequadas para o cuidado de sua saúde mental. "A custódia em presídio comum violaria direitos fundamentais do acusado", destacou a defesa ao pedir a substituição da prisão por medidas mais brandas.

Na decisão, o desembargador João Luiz Azevedo Lessa acolheu parcialmente os argumentos, afirmando que "merecem ser considerados alguns dos pontos expostos pelos impetrantes". Além da prisão domiciliar, foram impostas medidas cautelares, como comparecimento mensal ao Juízo de primeiro grau, proibição de deixar a comarca sem autorização judicial, atualização constante de endereço e telefone, e apresentação trimestral de laudos psiquiátricos para acompanhamento da evolução do tratamento.