Ação de cassação por abuso de poder contra Dantas e Renan Filho pode ser julgada este mês no TRE

06/03/2024 09:33 | Texto de:


Renan Filho, Paulo Dantas e Ronaldo Lessa | Foto de: Reprodução



A Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) que busca a cassação do governador Paulo Dantas, do vice-governador Ronaldo Lessa e do senador Renan Filho por suposto abuso de poder político e econômico nas eleições de 2022 está em andamento no Tribunal Regional Eleitoral (TRE) e poderá ser julgada ainda neste mês.

A ação foi apresentada pela coligação que teve o senador Rodrigo Cunha como candidato a governador, competindo com o trio mencionado. Em março do ano passado, o procurador Regional Eleitoral Antônio Henrique de Amorim Cadete apresentou seu parecer ao Tribunal solicitando a cassação dos três devido ao uso indevido da máquina pública durante as eleições de 2022.

O cerne da acusação reside no chamado Pacto contra a fome, um programa que retirou de Dantas e Filho o argumento legal para distribuir cestas básicas em massa durante três meses. O procurador destacou que o Pacto contra a fome foi amplamente utilizado pelos candidatos investigados como plataforma de campanha eleitoral, com ações como o lançamento próximo ao início da campanha eleitoral, menções frequentes ao programa em entrevistas, reportagens, programas eleitorais e redes sociais, e o grande volume de recursos envolvidos sem justificativa plausível, conferindo ao pacto uma finalidade eminentemente eleitoreira.

Desde que a relatoria da AIJE foi assumida pelo desembargador Alcides Gusmão em novembro de 2023, o processo avançou significativamente. O magistrado, conhecido por não ter laços políticos com a turma do poder local, ordenou que o governo do Estado fornecesse dados necessários ao julgamento, o que foi feito após alguma resistência da equipe de Dantas.

Recentemente, Gusmão intimou as partes envolvidas, incluindo o Ministério Público, para se pronunciarem na fase final do processo, que deverá ocorrer nas próximas semanas. Após isso, o processo poderá ser julgado pelo pleno, dependendo do relator.